HERMENÊUTICA JURÍDICA
Autor: Dettoni
É importante a fundamentação em hermenêutica.
valor >>> fato (espaço)
princípios >>> norma (tempo)
Artigos FUNDAMENTAIS:
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana >>> intocáveis (tortura não flexibilizada)
Valores sociais
P.P.
DIREITO E FATOS INFLUENCIADORES:
Religião cultura conhecimento técnico época valores morais educação
mídia (opinião pública) emoções momentâneas economia justiça
interesse pessoal fatos geográficos possível consequência (resultado)
INTEGRAÇÃO DE RELAÇÃO NORMATIVA:
1) conhecimentos de Hermenêutica
2) interpretação do Direito
3) solução jurídica do CASO CONCRETO
SISTEMAS:
Existe LACUNA? (falta de texto normativo) >>> direito omisso?
> Falta de fundamento jurídico >>> autor carece de Direito
> Remessa para elaboração da norma
> Julgamento com base supletiva
MEIO:
Premissa maior.........................C.P.
(norma)
Premissa menor........................tipo
(fato)
Proposição...............................pena C.P.
(juízo)
INTERPRETAÇÃO:
SENTIDO> finalidade
ALCANCE> a quem aplicar
NORMA> legais / jurisdicionais/costumeiras/negociais
PLEXO AXIOLÓGICO:
Significa como o direito se corporifica na norma
Ordem
Segurança
Poder
Paz
Cooperação
Solidariedade
Justiça
ANTINOMIA:
Quando uma norma é aparentemente contrária à outra
INTEGRAÇÃO:
Auto Integração: usamos material do próprio ordenamento
Hetero Integração: de forma supletiva, usamos normas de outros países
DOUTRINAS:
REALISMO INGÊNUO: Direito estático com lacuna
EMPIRISMO CIENTÍFICO: Soma de regras
ECLETISMO: Direito > Lei
PRAGMATISMO: Regulado pela prática
APRIORISMO FILOSÓFICO: Direito = regime global
FATO (VERIFICAÇÃO):
NORMA (PRINCÍPIOS ....SUBSUNÇÃO
(escrita) JURÍDICOS) (aplicabilidade)
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INTEGRAÇÃO APLICAÇÃO
(existência de norma) significado e valor
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LÍCITO ILÍCITO
* SUBSUNÇÃO = associação do real (fato) com o hipotético (norma)
Realismo: existem lacunas
Empirismo: existem lacunas, mas devem ser preenchidas (gera novas regras)
Ecletismo: não existe lacuna (direito) e existe lacuna (lei)
Pragmatismo: segue orientação de tribunais superiores; com ou sem lacuna não interessa a vontade do juiz
* Jurisprudência não é norma mas serve de parâmetro.
ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO:
Origem Autêntica
Judicial
Administrativa > nas 3 primeiras há elemento concreto
Doutrinária: não vincula coisa nenhuma, onde pessoas de determinado conhecimento interpretam
Natureza (método)
Literal ou gramaticas
Lógico ou sistemático
Histórica : o direito evolui
Teleológica: finalidade da lei, qual o objetivo?
Efeitos Extensivo
Restritivo
Declarativo
Estrito
* Direito é vinculado ao duplo grau valorativo.
Origem: quem elaborou a norma?
que meio analisamos a norma?
a que resultado irão chegar?
ESCOLA DE EXEGESE:
Separação do passado: desigualdade social
dominação religiosa
normas tradicionais
Código Civil: Sistematização dos textos legais, de modo a permitir a resposta jurídica absoluta às questões merecedoras de respaldo jurídico.
Texto legal: Superior à vontade do governo.
Judiciário: Incondicional fidelidade aos textos legais.
Legalismo, plenitude formal
Unificação da jurisdição e do direito
* De que modo o Estado liberal deve garantir os direitos dos seus cidadãos?
ARGUMENTAÇÃO CIRCULAR:
1 - Proibido interpretar porque não é função do Judiciário;
2 - Não é função do Judiciário porque direito se fundamenta no Estado;
3 - Estado tem fundamento político na separação de poderes;
4 - Separação de poderes afirma que Judiciário aplica a lei existente;
5 - Aplicar lei existente exige fidelidade ao texto legal.
ESCOLA CIENTÍFICA:
1A FASE 1819 revista jurídica "La Thêmis"
- Distinção entre direito e lei
- Alcance limitado do Código e abuso da exegese
- Estudo científico do Direito (elementos geradores de regras)
Fatos:
método: diretrizes para conhecer um direito
técnica: processo de elaboração das normas
ciência: fontes reais e princípios
Direito : próprio espírito do povo, processo evolutivo, histórico e cultural, cuja negação é negar a experiência política de cada povo.
2a FASE 1899, François Gény, "Método de interpretação e fontes do Direito Privado"
- Código incapaz de mostrar o bem, a verdade e o mérito
- Direito e dinâmica dos atos e das instituições humanas
- Lei admite outras fontes reais de Direito Positivo ( costumes (usos e hábitos), doutrina (dos estudiosos), jurisprudência)
Categorias:
VOLTADAS A ...1 - Dados reais: economia, física, moral e sociedade
FATOS ....2 - Dados históricos: tradição, história particular e institucional
VOLTADAS A ...3 - Dados racionais: natureza/essência das coisas (Dir. Natural
VALORES ) > ética, liberdade
....4 - Dados ideais: interesses e vontades humanas
Baseia-se a DOUTRINA(campo teórico) nos valores e
a JURISPRUDÊNCIA nos fatos
TAREFA DA CIÊNCIA JURÍDICA: (norma, kelseniana - versão normativista)
- Descrever fatos valorados como justos, sem emitir juízo de valor.
- Prescrever como tratar seres humanos (Valor = direito livre)
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